Visto e passaporte para a Italia

Os cidadãos provenientes dos Paises dos quais precisam do visto para entrar na Italia podem se inscrever e frequentar um curso se tiverem um visto para TURISMO (para uma estadia até um maximo de 90 dias) ou para ESTUDO (indispensável para periodos que possam superar os 90 dias).


Antes de proceder a inscrição a um dos nossos cursos, pedimos por favor de contactar o representante Diplomatico ou Consulado italiano mais perto do lugar onde vocês moram para ter informações corretas e atualizadas. Em seguida indicamos os requisitos indispensáveis para poder iniciar a prática do pedido do visto. Lembramos a vocês que o visto não é considerado um direito e sim uma "concessão" e que portanto a sua liberação é a cargo dos individuais representantes consulares, que se reservam o direito de requerer documentações integrativas além daquela standard. Em caso de recusa do visto, o Consulado deve dar a motivação escrita ao interessado junto com as informações sobre como recorrer ao segundo pedido. A motivação deve ser traduzida em uma lingua compreensível da pessoa interessada, se não, em inglês, francês, espanhol ou arabo.

Em alguns Paises o tempo necessário para conseguir o visto é demorado, por isso é aconselhado dirigir-se aos Consulados o mais rapido possivel. Em falta de um Representante Consular italiano, o visto para TURISMO pode ser liberado do Consulado de qualquer Pais que tenha aderido ao tratado di Schengen. Nesse caso, quando é possivel, o visto deve ser pedido ao Representante do Pais de entrada na "Area Schengen".


O visto para ESTUDO pode ser liberado somente pelo Consulado da Italia (ou da Seção Consular da Embaixada da Italia) competente no Pais de residência do requerente. Os cidadãos brasileiros não são obrigados a fazer o pedido para o visto para um periodo de estadia na Italia de até 3 meses. Os cidadãos Angolanos e moçambicanos são sempre obrigados a fazer o pedido de visto.Para saber as eventuais atualizações em matéria de vistos, aconselhamos visitar o site do Ministério do Exterior: http://www.esteri.it/ita/5_32_183.asp (english http://www.esteri.it/eng/5_32_183.asp )e o site da União Europeia
Em qualquer caso se não precisa do visto, para evitar problemas com as Delegacias, seja seguro que no seu passaporte venha colocado o carimbo com a data ao momento da sua entrada na Italia da Policia de Fronteira Italiana.

Condição indispensável para o pedido do visto de entrada na Italia, seja para turismo que para estudo, é a demonstração de ter os meios econômicos suficientes a transcorrer em maneira autônoma o periodo de estadia na Italia.
Nesse proposito o Ministério do Interno estabeleceu a seguinte “Tabela para a determinação dos meios de sustentação minimos pedidos para a entrada no territorio nacional” para turismo ou para estudo.
Duração da estadia  Uma pessoa   Duas ou mais pessoas 
De 1 a 5 dias cota fixa a pessoa € 269,60 € 212,81
De 6 a 10 dias: cota fixa a pessoa € 44,93 € 26,33
De 11 a 20 dias: cota fixa a pessoa € 51,64 € 25,82
Cota diaria a pessoa € 36,67 € 22,21
Mais de 20 dias: cota fixa a pessoa € 206,58 € 118,79
Cota diaria a pessoa € 27,89 € 17,04

Essa tabela é publicada pelo Ministério do Exterior no endereço:
http://www.esteri.it/ita/5_32_183.asp

Os documentos normalmente pedidos pelas autoridades consulares são:
1. Passaporte com validade superior de pelo menos 3 meses (para alguns paises se pede a validade superior de 6 meses) àquela do visto pedido.
2. Bilhete aéreo (ou de outro meio de transporte) de ida e volta, reserva do vôo.
3. Demonstração de meios financeiros suficientes ao sustentamento durante o periodo de permanência na Italia, segundo os parâmetros acima especificados.
A pessoa que deve fazer o pedido, mediante apropriada documentação (por ex. Declaração do trabalho, dinheiro, cartão de crédito, cheques e outros), deve ter uma situação sócio-econômica ou uma posição trabalhistica e familiar que possa garantir o seu efetivo interesse em regressar na Pátria no final do periodo de validade do visto.
4. Confirmação de reserva do hotel ou então de outra solução habitativa.
5. Seguro Saúde com cobertura adequada e válida para todos o Paises da area Schengen.
Em alguns Paises as agências de viagens reconhecidas pelos Consulados da Italia ou de outros Estados que tenham aderido ao tratado de Schengen, poderão ajudar vocês a resolver os eventuais problemas burocraticos.

Quem faz o pedido do visto por motivo de estudo deve além disso:
a) estipular um seguro médico, válido em caso de internação no hospital urgente sem limites de gastos e de duração com I’’’INA- Seguros da Italia. Esse Seguro é o mais econômico, em 03/10/2003 custava Euro 38,73 por seis meses ou Euro 77,46 por doze meses e cobre o risco de internação em caso de traumas ou doenças que obrigam a uma internação de urgência mas não pode ser utilizada para consultas médicas ambulatoriais ou domiciliar.
Por esse motivo é necessário ter também um seguro médico do proprio País, válido na Italia, que cubra também esses riscos.

Em 03.10.2003 os custos do seguro com l’”INA – As asseguradoras da Italia” são:
- Euro 72,30 por seis meses ou Euro 118,79 por doze meses, até 40 anos de idade;
- Euro 92,96 por seis meses ou Euro 154,94 por doze meses, da 40 a 65 anos de idade (além dos 65 anos de idade l’INA não aceita estipular esse tipo de seguro)
É possível evitar fazer o seguro com A INA- As asseguradoras da Italia, para aqueles que tenham uma declaração do Consulado da Italia que seja escrito claramente que a asseguração deles (deve ser escrito o nome da asseguradora) é valida em Italia, que cobre os gastos em caso de internação no hospital, de consultas médicas e que pode ser usada para o pedido do PERMESSO DI SOGGIORNO.
Para a liberação do visto para estudo alguns Consulados requerem a inscrição a um curso de pelo menos 20 horas de lições semanais.
Do momento que são verificados todos os requisitos minimos pedidos pela lei e tomadas as necessárias informações ao Consulado, o estudante poderá se inscrever ao curso mandando para a escola a ficha de inscrição e depositando em uma unica prestação, o inteiro custo do curso reservado (ver Regulamento). Somente depois a escola pode consentir o inicio da prática para o pedido do visto, com o endereço do alojamento reservado e o recibo relativo ao pagamento.
Não é possível a liberação de alguns vistos (nem a prorrogação de um visto anterior) ao estrangeiro que está já no territorio italiano. A consentir oficialmente prolongamento da permanência podem valer só eventuais prorrogações ou renovações do Permesso di Soggiorno.
Em Italia a Questura “Delegacia” não pode prorrogar ou renovar os Permessos di Soggiorno se o visto é do tipo “C”.

Se vocês quiserem maiores informações sobre a liberação dos vistos e dos Permessos di Soggiorno basta visitar os sites indicados:
Ministério Exterior
Endereços de todos os Representantes Diplomaticos e Consulares italianos no mundo (em italiano). Nos sites de algumas Embaixadas se pode encontrar informações sobre vistos em diferentes linguas.

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